9 de dezembro de 2007

A luta pela CPMF e o art. 150, § 5°, da Constituição Federal

Em 14 de novembro de 2007, durante a abertura da 13ª Conferência Nacional de Saúde, em discurso populista, o Presidente Lula afirmou que “pobre não paga CPMF”, para logo em seguida enfatizar que “CPMF é coisa de rico, não é coisa de pobre”.

Ao fazer tal comentário o Presidente enfrentou de uma maneira propositalmente simplista o problema da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (ou simplesmente “CPMF”), instituída pela Lei n° 9.311/96 (sob o beneplácito constitucional advindo com a Emenda n° 12/96 e reiterado com as Emendas n°s. 21/99, 37/02 e 42/03).

Simplista, pois o racional que a afirmação de que “pobre não paga CPMF” tenta incutir é o de que a CPMF só onera a pessoa física no momento em que esta efetua movimentações de valores ou créditos. Fosse válida tal premissa, de fato, os “pobres” pagariam muito pouco a título de CPMF.

A defesa desse racional é ainda importante para validar como eficaz a proposta de criação de desoneração da contribuição para aqueles que recebem até determinado valor – desoneração essa que tomará como base de cálculo a contribuição paga por cada indivíduo sobre o valor de suas movimentações.

No entanto, este racional é malicioso, e desconsidera que a CPMF é um tributo que incide em cascata, de modo que, além do que cada um paga quando faz movimentações financeiras, o seu custo está embutido em todos os bens e serviços que atualmente estão em circulação, ou seja, o brasileiro, pobre ou rico, paga várias vezes a CPMF.

Agora, se o Presidente está certo ao dizer que pobre não reclama de pagar CPMF (e vale também para os demais tributos), isto se dá por outro motivo.

E o motivo é a omissão governamental e parlamentar em cumprir o que está disposto na Constituição Federal que, em seu art. n°. 150, § 5º, estabelece que "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".

Trata-se de, pela inércia, manter a maioria esmagadora da população de todo o país em uma muito conveniente ignorância acerca do quê e do quanto se paga quando o assunto são os tributos cobrados pela União, Estados e Municípios. Dessa forma, realmente fica fácil afirmar que os pobres não reclamam. Fosse outro o cenário, fosse outro o conhecimento da população acerca do valor real que paga, com certeza os pobres reclamariam, e muito.

É neste contexto que surge este blog, como mais um veículo destinado a espalhar, ainda que em homeopáticas doses, alguns dos temas tributários que afetam não somente as classes mais abastadas, ou o empresariado, mas cada um dos brasileiros.

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